
Marco Civil é regulamentado e proíbe WhatsApp grátis para proteger concorrentes
Dois anos após ser aprovado no Senado Federal, Marco Civil da Internet é regulamentado por Dilma; projeto foi uma de suas prioridades no primeiro governo, enfim definindo as regras a serem seguidas pela lei aprovada em 2014. Alguns pontos polêmicos ainda continuam em aberto. Neutralidade de rede Entre as principais mudanças, está a proibição de “WhatsApp grátis” e qualquer promoção que priorize um serviço – como Facebook, Twitter e Telegram– em detrimento de outros. Isso está previsto pela neutralidade de rede, princípio de tratar todo tráfego da mesma forma e dar liberdade para concorrentes ao whatsapp no brasil. A ideia é que, ao dar vantagens para o tráfego de apenas um serviço, isso impede o surgimento ou a expansão de concorrentes. Por exemplo, o WhatsApp “grátis” (que não desconta da franquia) oferecido por Claro, TIM e outras pode desestimular os clientes a usar o Telegram o Viber ou outros aplicativos. O decreto também impede as operadoras de privilegiarem seus próprios serviços. Por exemplo, até janeiro, clientes da TIM podiam enviar mensagens pelo Blah (da TIM) sem descontar da franquia de dados; daqui para a frente, promoções desse tipo estão proibidas. Enfim, uma vez que os custos são iguais, ganha quem oferece o melhor serviço! “Ficam vedadas condutas unilaterais ou acordos… que priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais; ou que privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão”, diz o decreto. A neutralidade de rede também prevê que seu provedor não poderá restringir a velocidade de vídeos do YouTube, Netflix ou torrents. No entanto, o decreto libera as operadoras a fazer “gerenciamento de redes” para evitar congestionamentos: por exemplo, priorizar o tráfego de ligações VoIP em relação a torrents. Os parâmetros e diretrizes serão estabelecidos pela Anatel e CGI.br (Comitê Gestor da Internet). Fim dos bloqueios? Um aspecto polêmico do Marco Civil envolve o bloqueio de serviços como o WhatsApp. Entidades como Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) defendem que esse bloqueio é ilegal por ferir a neutralidade de rede. Enquanto isso, juízes usam o próprio Marco Civil para justificar o bloqueio. O juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), usou o artigo 11 para exigir a suspensão do WhatsApp no início do mês. Ele diz que empresas fornecendo serviços no Brasil devem prestar “informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações”. O decreto afirma que “a discriminação ou a degradação de tráfego são medidas excepcionais”, esó podem ocorrer devido a motivos técnicos – para lidar com questões de segurança (como um ataque DDoS) ou de congestionamento. Por outro lado, o decreto diz que todas as regras e as sanções do Marco Civil valem “mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior”. Um dos argumentos do WhatsApp é que, por não ter representação no Brasil, eles não podem responder a pedidos judiciais. Tudo isso deve ser decidido ao certo com outra lei. Um projeto na Câmara, vindo do relatório da CPI dos Crimes Cibernéticos, estabelece que aplicativos e sites só podem ser bloqueados no Brasil se forem usados na prática de crimes puníveis com pena mínima de dois anos. Isso inclui pedofilia, tráfico de entorpecentes e violação de direitos autorais. No entanto, a regra só valeria para empresas sem representação no país, seja própria ou por meio de outra empresa pertencente ao mesmo grupo – o WhatsApp faz parte do Facebook. O projeto de lei ainda precisa tramitar na Câmara e Senado até ser aprovado, no entanto. E as franquias? A questão das franquias também não foi totalmente resolvida. O decreto diz que a neutralidade de rede “deve garantir a preservação do caráter público e irrestrito do acesso à internet”. Além disso, ele proíbe condutas unilaterais ou acordos “que comprometam o caráter público e irrestrito do acesso à internet”; e diz que “as ofertas comerciais e os modelos de cobrança de acesso à internet devem preservar uma internet única, de natureza aberta, plural e diversa”. No entanto, as franquias em si nunca são mencionadas no decreto. Isso ficou a cargo de uma portaria do Ministério da Comunicações, publicada hoje: a Anatel terá que exigir das operadoras que ofereçam pelo menos um plano de internet sem limite mensal de dados. É a realização daquela ideia ruim que o governo planejava. A portaria não impede a operadora de cobrar uma fortuna por esse plano sem franquia, nem de estabelecer uma velocidade baixa só para ele. Idec e Proteste acreditam que, “de acordo com o Marco Civil da Internet, uma operadora de telecomunicações só pode impedir o acesso de um cliente à internet se este deixar de pagar a conta”. Enquanto isso, a Vivo argumenta que “não há nenhum desrespeito à neutralidade da rede, já que o cliente poderá usar sua franquia da forma que bem entender, sem nenhuma interferência ou restrição da operadora”. Guarda dos registros de conexão Outro aspecto importante do Marco Civil é a guarda de registros de conexão. Todo provedor deverá guardar a “data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado”. O decreto agora diz que os provedores terão que guardar seus dados cadastrais também, incluindo nome, estado civil, profissão e endereço. Os registros precisam ser mantidos, em sigilo, por um ano. O objetivo é facilitar a investigação de crimes na internet. E o governo precisa ser transparente ao usar esses dados: todo ano, órgãos da administração pública federal terão que divulgar o número de pedidos realizados a cada provedor, e o número de usuários afetados por tais solicitações. É importante lembrar que os provedores estão proibidos de armazenar quais sites você visitou, e também o conteúdo que você enviou para eles. A lei diz que esses dados pessoais “deverão ser excluídos tão logo atingida a finalidade de seu uso”. O decreto reforça isto, sugerindo medidas de segurança aos